sábado, 4 de setembro de 2010

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Estatuto Moto-Grupo Soudaki

Estatuto Moto-Grupo Soudaki
Nome legível:
Assinatura:
Data do Recebimento:
Estatuto dos membros do Moto-Grupo Soudaki
Capítulo 01 – Da Denominação, Duração e Finalidades.
Artigo 1º - Com a denominação de Moto-Grupo Soudaki, com
pré-fundação em 01 de Setembro do ano de 2010 e a fundação em
04/09/2011, uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos.
Artigo 2º - Moto-Grupo Soudakii funcionará por prazo indeterminado
e com número ilimitado de sócios.
Artigo 3º - Moto-Grupo Soudaki tem como finalidade o motociclismo,
a união, a amizade, o Rock n´Roll, as viagens, e tudo o que for propício ao
bem e a promoção do Moto-Grupo Soudaki e seus membros.
           Tratando-se de uma união de pessoas que tem o motociclismo como
estilo de vida, assim como a vontade de conhecer lugares e pessoas novas,
defendendo os nossos ideais e criando amizades por onde passarmos.
Artigo 4º - É de constituição dos membros e do próprio Moto-Grupo Soudaki a
realização de Reuniões mensais do Moto-Grupo Soudaki e a participação
em Passeios, Encontros de Motociclistas, Shows e de eventos relacionados
ao motociclismo.
Artigo 5º - Zelar pela defesa dos membros e buscar ao máximo proteger
e ajudar cada membro do Moto-Grupo Soudaki; estimulando a pratica
de atividades que se identifiquem com o movimento motociclístico sendo
prestativo e respeitoso com os demais Moto-Clubes e Moto-Grupos.


Capítulo 02 Presidência e Diretoria.
Artigo 1º – O cargo de Presidente é vitalício. Exceto que o Presidente
peça desligamento do Moto-Grupo Soudaki.
I No caso de desligamento, será feita uma votação para eleição de um
novo Presidente.
II – No caso de afastamento do Presidente, o Diretor ( se houver ) ou o
segundo membro mais antigo do Moto-Grupo Soudaki, assumirá
as funções até o retorno do Presidente.
Artigo 2º – O Título de Diretor, Diretor de Disciplina, Tesoureiro,
e demais títulos serão preenchidos conforme a necessidade
 do Moto-Grupo Soudaki; se, havendo necessidade,
o Presidente ficará a cargo de nomear o mesmo.


Capítulo 03 – Admissão de novos Membros.
Artigo 1º - Para a admissão, o Piloto Primário ( “P.P.” ), terá que possuir
um meio de condução ( motocicleta ) com documentação em dia e o veículo
em perfeitas condições de uso e segurança; possuir habilitação adequada ao
meio de condução de acordo com a legislação vigente. Será feita uma
reunião com todos integrantes; e, após a aprovação de todos, serão seguidas
as seguintes normas:
I –  No Moto-Grupo Soudaki, o COLETE DE COURO PRETO é oficial
não sendo aceito outros tipos de coletes.
II – O Piloto Primário ("P.P."), preenchera a Ficha de Admissão
concordando assim com os termos nela descritos e o Estatuto do
Moto-Grupo Soudaki, e a entregará ao Presidente para arquivo.
III – O Piloto Primário ("P.P."), comprar o seu colete e entregara para o
Diretor e o mesmo providenciará os bordados.
IV – O Piloto Primário ( “P.P.” ), receberá o seu colete na Reunião do
Moto-Grupo Soudaki ou no Encontro de Motociclistas que todos os
 integrantes definirem.
V – Os custos de todos “adornos” e do colete, serão de responsabilidade
do P.P., sendo que se houver desistência ou desligamento do Moto-Grupo Soudaki,
o mesmo deverá devolver todos os pertences do Moto-Grupo Soudaki
e o mesmo não terá estorno dos valores.
VI – O P.P. terá sua presença obrigatória nas Reuniões do Moto-Grupo Soudaki,
salvo por justificativa, e fica obrigatório o preenchimento do Formulário
de Ausência e o mesmo terá que ser apresentado na próxima reunião, sendo
que a não apresentação do Formulário de Ausência, acarretará na suspensão
do uso do Colete, e 02 ( duas ) faltas consecutivas sem justificativa aceita
pelo Moto-Grupo Soudaki, acarretará em advertência.

Capítulo 03 – Admissão de novos Membros.
VII – O P.P. tem que colaborar nas funções das Reuniões, ajudando em
todas as tarefas e organização que surgirem durante o evento.
VIII – O P.P. terá em seu colete do lado esquerdo: as Bandeiras de
Minas Gerais, Brasil, o Pet do Moto-Grupo Soudaki e o nome.
IX – O P.P. receberá as Faixas Refletivas após 06 ( seis ) meses de
admissão, sendo que o mesmo não poderá ter nenhuma advertência no
período, caso tenha, o tempo será redefinido pela Diretoria.
X – O P.P. receberá o seu Brasão após 01 ( um ) ano de admissão,
sendo que, para o recebimento do Brasão, o mesmo não poderá ter nenhuma
advertência no período, caso tenha, o tempo será redefinido pela Diretoria,
o mesmo terá que ter acompanhado o Presidente em, pelo menos,
um encontro fora de Belo Horizonte.
XI – Será feita uma reunião com todos os integrantes aprovando a
integração e Brasionamento do P.P. no Moto-Grupo Soudaki.
XII – P.P.´s que tem acompanhante; esses poderão ter colete
e os mesmos seguirão os procedimentos de admissão
do Moto-Grupo Soudaki, criando um vínculo com o mesmo.


Capítulo 04 – Frequência dos Integrantes.
Artigo 1º - Para a frequência dos Integrantes, fica determinado que:
I – Todo integrante tera que participar dos Eventos Motociclísticos, seja
Point, Encontro, Shows ou qualquer evento ligado ao Motociclismo.
II – Os integrantes Brasados, Letrados ou  P.P.'s tem a OBRIGAÇÃO de
participar nos eventos onde o Moto-Grupo Soudaki esta ligado direto ou
indiretamente, na organização ou apoio, salvo justificativa aceita pela
Diretoria. E a falta sera lançada na Planilha de Frequência do 
Moto-Grupo Soudaki.
III – Os integrantes que não frequentarem os Eventos motociclísticos,
terão que justificar a Diretoria sua falta, sendo assim passivel de punição.
IV – Todos os integrantes, deverão estar comprometidos com o nome do 
Moto-Grupo Soudaki, não sendo membros somente em números.
Artigo 2º - Para a não frequência dos Integrantes, fica determinado que:
I – O Integrante que não frequentar/viajar com o Moto-Grupo Soudaki,
tera que justificar a Diretoria.
II – A Diretoria fica a cargo de definir e notificar a punição ao
integrante, ou até mesmo a exclusão do Moto-Grupo Soudaki.
III – O tempo para aquisição das Faixas Refletivas e Brasão, será
redefinido proporcionalmente ao tempo de ausência nos eventos, e a
Diretoria avaliará o integrante para definir o tempo a ser aplicado.

Capítulo 05 Afastamento ou Expulsão de Membros.
Artigo 1º São motivos para o desligamento e/ou advertência
dos membros:
I – Deixar de participar das Reuniões mensais sem prévia comunicação
e não preencher o Formulário de Ausência;
II – Deixar de usar o colete em Reuniões e Eventos ligados ao
Moto-Grupo Soudaki;
III – Deixar de ajudar um membro quando estiver a sua altura;
IV – Causar brigas, distúrbio, confusões, transtornos tanto fora quando
dentro do grupo;
V – Desfazer de algum membro do Moto-Grupo Soudaki, e desrespeitar
membros de outros Moto-Grupos e Moto-Clubes;
VI – Comportamentos inadequados durante viagens e eventos;
VII – Um membro poderá ser expulso do Moto-Grupo Soudaki, caso seus
atos prejudiquem o mesmo e se em reunião for obtida votação nesse sentido.
VII Após o desligamento ou expulsão, terá que ser devolvido ao
Presidente do
Moto-Grupo Soudaki.
: o Brasão, o Pet, as Faixas Refletivas e qualquer
objeto que contenha o nome, ou seja de identificação do Moto-Grupo Soudaki.
Os valores pagos pelo Brasão, Pet, Faixas Refletivas e  outros objetos que
identifiquem o Moto-Grupo Soudaki não serão devolvidos.
Capítulo   04 Direitos e Deveres dos Membros do Moto-Grupo Soudaki

Artigo 1º Todo o membro tem direito a votar, opinar, sugerir idéias
para promoção do Moto-Grupo Soudaki, e de tudo que for relacionado
ao mesmo.
Artigo 2º São deveres dos membros cumprir e fazer exercer os relatos
neste estatuto, e o comparecimento nas Reuniões mensais.
Este Estatuto é reformável no todo ou em parte, mediante reunião do Moto-Grupo Soudaki para avaliações e/ou alterações.

E. Conrado  Presidente    -    Fundador     Moto-Grupo Soudaki.